Entenda a ESC – Empresa Simples de Crédito

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Olá,

nesse artigo vamos falar um pouco sobre a Empresa Simples de Crédito ou simplesmente ESC.

O que é a ESC:

A ESC irá atuar fornecendo crédito para pequenas e micro empresas através de financiamento, empréstimo ou desconto de recebíveis.


Sua receita será proveniente exclusivamente dos juros remuneratórios não sendo permitida, portanto, a cobranças de quaisquer outros custos ou tarifas. A ESC poderá exigir a seu critério a apresentação de garantias reais para realizar as operações de crédito.

A ESC deverá ser constituída nas formas: EIRELLI, EI ou LTDA.

O capital utilizado para as operações em uma ESC deverá ser realizado integralmente em moeda corrente e sua receita anual não poderá ultrapassar o limite de R$4.800.000,00.

Aspectos operacionais:

O cliente da ESC deverão ser: Microempreendedores individuais (EI), Microempresas (MEI) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A ESC deverá realizar uma minuciosa análise de crédito dos tomadores para atestar sua capacidade pagamento, verificar sua idonieadade, consultar e analisar suas experências anteriores de crédito. Essa análise poderá ser amparada por consulta aos aos principais bureaus de crédito como Serasa e Boa Vista.

As operações entre a ESC e os tomadores serão formalizadas mediante instrumento próprio e único por cada operação realizada. Desta forma cabe a ESC contratar assessoria jurídica especializada para a correta elaboração destes instrumentos.

As principais garantias que poderão ser utilizadas pela ESC são: aval, fiança, alienação fiduciária, hipoteca , penhor, etc., que deverão ser descritas nos instrumentos de contratação do crédito.

Todas as operaçẽos da ESC deverão ser registradas em registradoras autorizadas pelo BACEN como a CRDC e CERC.

A liberação dos créditos deverá ocorrer exclusivamente em conta bancária de titularidade do tomador sendo proibido o pagamento a terceiros e pagamento em espécie ou cheque (mesmo que nominal).

A ESC está sujeita a obrigações de prestar informações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Natureza das Operações de uma ESC – Empresa Simples de Crédito:

Empréstimos: Operação na qual o devedor(sacado) é o próprio tomador. Nesta modalidade as operações podem ter características financeiras e diferenciadas:

  • Empréstimo–TP – empréstimo calculado pela Tabela Price. O valor do empréstimo (valor presente) é o valor líquido a ser liberado. O valor bruto (valor futuro) é o valor presente valorizado pela taxa e prazo contratual. Todas as parcelas têm o mesmo valor e o prazo entre as parcelas é fixo.
  • Empréstimo–VM – É contratado nos moldes do empréstimo TP, exceto pelo fato de prever correção periódica, tendo como base algum dos índices oficiais de variação monetária.

Desconto: As operações de desconto partem do valor futuro para o valor presente. Serão registradas de acordo com a natureza do documento de lastro (Duplicata, Cheque, NP, etc.). No caso de desconto, a principal garantia da operação é o título de crédito que lhe deu origem, porém sem prejuízo de outras.

Financiamento: São operações de crédito com destinação específica. Da mesma forma que no empréstimo podem ser feitos nas modalidades Tabela Price, e Variação Monetária. O bem financiado integrará a garantia da operação.

Aspectos contábeis e tributários:

A ESC pode optar pelo Lucro Presumido(estimado) ou pelo lucro real. As receitas deverão ser reconhecidas pelo regime de competência. As provisões para devedores duvidosos deverão seguir as regras da Resolução 2682 do BACEN.

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Até a próxima!

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